BENEFÍCIO DO INSS PARA PESCADORES

Defenda seus direitos e receba o seguro defeso!

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Perguntas frequentes sobre o seguro defeso

Pescadores inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), que comprovem o exercício da pesca artesanal, e que sejam afetados pela proibição da pesca. 

A proibição da pesca ocorre durante a época de defeso das espécies marinhas, que varia de acordo com cada espécie e região. Oss períodos podem mudar de ano para ano, por isso é sempre importante verificar as informações atualizadas.

Para receber o seguro defeso, é preciso:

  1. Ser pescador profissional artesanal e estar registrado no Registro Geral da Pesca (RGP);
  2. Ter exercido a atividade de pesca durante o período de defeso da espécie a ser protegida;
  3. Ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses nos últimos 36 meses;
  4. Não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  5. Não ter vínculo empregatício;
  6. Comprovar que a atividade pesqueira é a principal fonte de subsistência;
  7. Não exercer nenhuma outra atividade remunerada durante o período do defeso.

É importante lembrar que o período de defeso varia de acordo com a espécie e região, e que o benefício é pago durante a suspensão da pesca.

São considerados segurados do INSS aqueles que contribuem para a Previdência Social, como:

  1. Empregados com carteira assinada;
  2. Empregados domésticos;
  3. Contribuintes individuais, como autônomos, empresários, profissionais liberais, entre outros;
  4. Trabalhadores avulsos, como estivadores, portuários, trabalhadores de terminais de carga, entre outros;
  5. Segurados especiais, como agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas, entre outros.

Além desses, existem outras categorias de segurados, como os segurados facultativos, que não têm renda própria, mas desejam contribuir para a Previdência Social para ter direito aos benefícios previdenciários, e os segurados obrigatórios, que estão vinculados a regimes de previdência específicos, como os servidores públicos estatutários e os militares.

O valor do seguro defeso varia de acordo com a categoria do pescador e a quantidade de meses em que ele tem direito ao benefício. Considerando que o salário mínimo no valor de R$ 1.320,00, podemos calcular a média do seguro defeso para pescadores com diferentes rendas considerando 1, 2, 3, 4, 5, 8 e 10 salários mínimos, assumindo que o pescador tenha contribuído com o INSS nos últimos 12 meses.

  • Renda de 1 salário mínimo (R$ 1.320,00): a média do seguro defeso pode variar de R$ 1.045,60 (1 mês de benefício) a R$ 8.364,80 (8 meses de benefício);
  • Renda de 2 salários mínimos (R$ 2.640,00): a média do seguro defeso pode variar de R$ 2.091,20 (1 mês de benefício) a R$ 16.729,60 (8 meses de benefício);
  • Renda de 3 salários mínimos (R$ 3.960,00): a média do seguro defeso pode variar de R$ 3.136,80 (1 mês de benefício) a R$ 25.055,20 (8 meses de benefício);
  • Renda de 4 salários mínimos (R$ 5.280,00): a média do seguro defeso pode variar de R$ 4.182,40 (1 mês de benefício) a R$ 33.482,40 (8 meses de benefício);
  • Renda de 5 salários mínimos (R$ 6.600,00): a média do seguro defeso pode variar de R$ 5.228,00 (1 mês de benefício) a R$ 41.824,00 (8 meses de benefício);
  • Renda de 8 salários mínimos (R$ 10.560,00): a média do seguro defeso pode variar de R$ 8.364,80 (1 mês de benefício) a R$ 66.918,40 (8 meses de benefício);
  • Renda de 10 salários mínimos (R$ 13.200,00): a média do seguro defeso pode variar de R$ 10.456,00 (1 mês de benefício) a R$ 83.648,00 (8 meses de benefício).

Vale lembrar que essas são apenas estimativas, e que o valor real do seguro defeso depende da categoria do pescador e da quantidade de meses em que ele tem direito ao benefício, que pode variar de acordo com cada espécie de peixe e região.

Existem benefícios que podem ser concedidos pelo INSS mesmo para pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social, como é o caso do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e da pensão por morte para dependentes de segurados do INSS. Inclusive, é possível solicitar a aposentadoria enquanto recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que cumpra os requisitos para se aposentar pelo INSS.

Para saber mais sobre BPC/LOAS clique aqui: https://www.advbraga.com/bpcloas

Para receber o seguro defeso, o pescador artesanal deve possuir os seguinte documentos:

  1. Registro Geral de Pesca (RGP), que é o documento que comprova que o pescador está legalmente autorizado a exercer a atividade pesqueira;
  2. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  3. Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto;
  4. Comprovante de residência atualizado;
  5. Declaração de que exerce a atividade pesqueira artesanalmente, que pode ser feita pelo próprio pescador ou por representante de colônia ou associação de pescadores;
  6. Comprovante de que está em período de defeso, emitido pelo órgão competente (como o IBAMA, por exemplo);
  7. Comprovante de que exerceu atividade pesqueira nos últimos 12 meses, como notas fiscais de venda de pescado ou declaração do sindicato de pescadores.

É importante ressaltar que os documentos exigidos podem variar de acordo com a região e com as especificidades do órgão responsável pelo defeso. Por isso, é recomendável que o pescador artesanal se informe previamente sobre os documentos exigidos na sua região antes de fazer a solicitação ou busque se informar com um escritório de advocacia especializado.

Para receber o seguro defeso, o pescador artesanal deve seguir os seguintes passos:

  1. Reunir os documentos necessários para solicitar o benefício, que incluem o Registro Geral de Pesca (RGP), comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto, comprovante de residência atualizado, declaração de que exerce atividade pesqueira artesanalmente, comprovante de que está em período de defeso e comprovante de que exerceu atividade pesqueira nos últimos 12 meses.

  2. Dirigir-se a uma agência do INSS ou a uma unidade de atendimento do órgão responsável pelo defeso na sua região. É importante verificar o endereço e o horário de funcionamento antes de se dirigir ao local.

  3. Apresentar os documentos necessários para solicitar o benefício ao atendente ou ao agente do órgão responsável pelo defeso. O atendente irá conferir os documentos e registrar a solicitação.

  4. Aguardar a análise do pedido pelo INSS ou pelo órgão responsável pelo defeso. O prazo para análise pode variar de acordo com a região e com a demanda de pedidos.

  5. Se o benefício for aprovado, o pescador artesanal receberá uma carta do INSS informando sobre a liberação do benefício e o valor que será pago.

  6. O pagamento do benefício é feito em parcela única, em uma agência da Caixa Econômica Federal ou em outro banco conveniado. O pescador artesanal deve apresentar a carta do INSS e um documento de identificação com foto para receber o benefício.

É importante ressaltar que o seguro defeso é um benefício temporário e que deve ser solicitado a cada período de defeso. O pescador artesanal deve ficar atento ao calendário de defeso da sua região e aos prazos para solicitação do benefício.

Não, o seguro defeso não é um benefício permanente mas pode ser solicitado no próximo período defeso. Ele é um benefício temporário, concedido aos pescadores artesanais durante o período de defeso, que é a época de reprodução dos peixes em que a pesca é proibida por lei.

Após o fim do período de defeso, o pescador artesanal pode voltar a exercer a atividade pesqueira e não terá direito ao seguro defeso até o próximo período de defeso. É importante ressaltar que o seguro defeso deve ser solicitado a cada período de defeso e não é um benefício automático.

Sim, no entanto, como o processo de solicitação da aposentadoria pode ser complexo e envolver diversas etapas, muitas pessoas optam por contar com a ajuda de um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário.

Algumas vantagens de contar com a ajuda de um advogado especializado podem incluir:

  1. Orientação sobre os requisitos e documentos necessários para solicitar a aposentadoria;
  2. Auxílio na organização e análise da documentação;
  3. Acompanhamento do processo de solicitação junto ao INSS, inclusive em caso de negativa da aposentadoria;
  4. Orientação sobre eventuais recursos administrativos e judiciais em caso de negativa da aposentadoria;
  5. Redução do tempo de espera para a concessão do benefício.

Assim, recomendamos, escolher um escritório de advocacia confiável e experiente em demandas contra o INSS.

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