Áreas de atuação
Direito Previdenciário
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
1. O que é o INSS?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão do governo brasileiro que tem como objetivo garantir a segurança financeira das pessoas em situações como aposentadoria, doença ou morte. Ele é responsável por administrar e conceder diversos benefícios, como aposentadorias, auxílios, pensões e outros, para as pessoas que contribuem para o sistema.
2. O que são benefícios previdenciários?
Os benefícios previdenciários são os benefícios concedidos pelo INSS, como aposentadorias, auxílios, pensões e outros, que têm como objetivo garantir a segurança financeira das pessoas em momentos de necessidade.
3. O que é contribuição?
São considerados segurados do INSS aqueles que contribuem para a Previdência Social, como:
- Empregados com carteira assinada;
- Empregados domésticos;
- Contribuintes individuais, como autônomos, empresários, profissionais liberais, entre outros;
- Trabalhadores avulsos, como estivadores, portuários, trabalhadores de terminais de carga, entre outros;
- Segurados especiais, como agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas, entre outros.
Além desses, existem outras categorias de segurados, como os segurados facultativos, que não têm renda própria, mas desejam contribuir para a Previdência Social para ter direito aos benefícios previdenciários, e os segurados obrigatórios, que estão vinculados a regimes de previdência específicos, como os servidores públicos estatutários e os militares.
A maioria das pessoas pode receber benefícios do INSS se contribuírem para o sistema, seja como trabalhadores registrados, como empresários ou como autônomos. Existem também benefícios que podem ser concedidos mesmo para aqueles que não contribuíram, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Para exemplificar, imagine que você é um trabalhador registrado em uma empresa e todos os meses parte do seu salário é destinado ao INSS como contribuição previdenciária. Caso você atinja a idade mínima para se aposentar ou se torne incapacitado para o trabalho por conta de uma doença, poderá requerer o benefício correspondente ao INSS para garantir uma renda fixa e sustentar seus gastos mensais.
4. Qual a diferença para quem contribui e quem não contribuiu?
A principal diferença é que para receber os benefícios previdenciários é necessário ter contribuído para o INSS. As pessoas que contribuem, seja como trabalhadores registrados, como empresários ou como autônomos, têm direito aos benefícios, enquanto aquelas que não contribuíram podem ter direito apenas a alguns benefícios específicos, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
5. Os benefícios são automáticos?
Não, é necessário fazer o pedido junto ao INSS (acompanhado de advogado ou não) para receber os benefícios. É importante ficar atento aos prazos e aos documentos necessários para realizar o pedido e receber o benefício.
6. É possível solicitar os benefícios sozinho?
É possível fazer os pedidos diretamente no site do INSS ou em uma agência da Previdência Social. No entanto, é recomendável ter o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientar e auxiliar na obtenção do benefício.
7. Qual a importância de ter um escritório de advocacia especializado para ajudar?
Um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário pode orientar o segurado sobre o melhor tipo de benefício a ser solicitado, maximizando as chances de concessão e reduzindo o tempo de espera, ajudar a garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados e que todos os prazos sejam cumpridos. Além disso, o processo de obtenção de um benefício previdenciário pode ser complexo e burocrático, e um advogado experiente pode ajudar a garantir que o processo seja feito da forma mais rápida e eficiente possível.
Não é incomum que pedidos de benefícios previdenciários sejam negados pelo INSS, muitas vezes devido a erros no preenchimento dos formulários, falta de documentação adequada ou outras razões. Nesses casos, um advogado pode ajudar a recorrer da decisão de um benefício que foi negado e lutar pelos seus direitos..
8. É possível a pessoa ter algum benefício sem saber?
Sim, é possível que a pessoa tenha direito a algum benefício previdenciário sem saber. Por isso, é importante verificar junto ao INSS ou a um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário periodicamente se há direito a algum benefício presente ou futuro.
9. Quais os principais benefícios e qual o valor pago para o beneficiário?
Atualmente há uma enorme variedade de benefícios no Brasil oferecidos tanto para quem contribui com o INSS como para quem nunca contribuiu.
Fizemos uma estimativa do valor dos principais benefícios previdenciários com base no salário mínimo atual de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), segue abaixo a lista de benefícios previdenciários e assistenciais, juntamente com o valor estimado médio para aqueles que recebem 1 e 2 salários mínimos (os valores recebido podem ser maiores de acordo com o benefício e com a renda do beneficiário, variando de caso a caso):
- Benefícios para quem contribuiu:
- Aposentadoria por idade: aposentadoria concedida ao trabalhador que completou a idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher), desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição. O valor médio estimado é de R$ 1.261,00 para quem recebe 1 salário mínimo e R$ 2.522,00 para quem recebe 2 salários mínimos.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: aposentadoria concedida ao trabalhador que cumpriu o tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher). O valor médio estimado é de R$ 1.261,00 para quem recebe 1 salário mínimo e R$ 2.522,00 para quem recebe 2 salários mínimos.
- Aposentadoria especial: aposentadoria concedida ao trabalhador que exerceu atividades em condições especiais que prejudicam a saúde ou integridade física, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição. O valor médio estimado é de R$ 1.261,00 para quem recebe 1 salário mínimo e R$ 2.522,00 para quem recebe 2 salários mínimos.
- Auxílio-doença: benefício pago ao segurado que se encontra incapaz temporariamente para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. O valor médio estimado é de R$ 1.061,60 para quem recebe 1 salário mínimo e R$ 2.123,20 para quem recebe 2 salários mínimos.
- Auxílio-acidente: benefício pago ao segurado que sofreu um acidente de trabalho e apresenta sequelas permanentes. O valor médio estimado é de R$ 1.188,00 para quem recebe 1 salário mínimo e R$ 2.376,00 para quem recebe 2 salários mínimos.
- Salário-maternidade: benefício pago à segurada que acabou de ter um filho ou adotou uma criança, com duração de 120 dias. O valor médio estimado é de R$ 1.320,00 para quem recebe 1 salário mínimo e R$ 2.640,00 para quem recebe 2 salários mínimos.
- Salário-família: benefício pago ao segurado de baixa renda que tem filhos menores de 14 anos ou inválidos. O valor do salário-família é de R$ 51,27 por filho para quem recebe até R$ 1.425,56 e de R$ 36,81 para quem recebe de R$ 1.425,57 até R$ 2.578,50.
- Pensão por morte: a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu. O valor da pensão é de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber na data do falecimento, acrescido de um valor adicional de 10% por dependente. Estimamos para quem recebe até 1 salário mínimo, o valor da pensão por morte é de R$ 1.045,00, enquanto para quem recebe até 2 salários mínimos, o valor é de R$ 2.090,00.
- Auxílio-reclusão: o auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado que foi preso em regime fechado ou semiaberto. O valor do auxílio-reclusão é de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber na data da prisão. Para quem recebe até 1 salário mínimo, o valor do auxílio-reclusão é de R$ 1.320,00.
- Reabilitação profissional: a reabilitação profissional é um serviço oferecido pelo INSS para auxiliar o segurado a retornar ao mercado de trabalho após uma incapacidade. O serviço inclui avaliação das condições físicas, psicológicas e sociais do segurado, além de orientação profissional e treinamento para qualificação. Não há valores específicos para esse benefício.
- Seguro-defeso: o seguro-defeso é um benefício pago aos pescadores profissionais artesanais durante o período de defeso, que é o período de proibição da pesca para preservação das espécies. O valor do benefício é de um salário mínimo por mês. Portanto, para quem recebe até 1 salário mínimo, o valor é de R$ 1.320,00, enquanto para quem recebe até 2 salários mínimos, o valor é de R$ 2.640,00.
- Benefícios para quem não contribuiu:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): É um benefício pago pelo governo para idosos e pessoas com deficiência que estão em situação de pobreza. Para receber o BPC, é necessário ter 65 anos ou mais (para idosos), ter deficiência que o impeça de participar plenamente da vida em sociedade e da economia (para pessoas com deficiência), comprovar renda e patrimônio abaixo do estabelecido e não receber outros benefícios sociais, como aposentadoria, pensão ou seguro desemprego. O valor do benefício é de um salário mínimo por mês, que atualmente é R$ 1.320,00.
- Pensão por morte de trabalhador rural: É um benefício pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador rural que faleceu. O valor do benefício depende do número de dependentes e é no mínimo um salário mínimo por mês, que atualmente é R$ 1.320,00. Para receber a pensão por morte de trabalhador rural, é necessário comprovar a qualidade de dependente, que o falecido era trabalhador rural, ter contribuído para a Previdência Social ou estar em dia com as obrigações do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) e não ter cometido nenhum crime que resultou na morte do segurado.
- Auxílio-reclusão de trabalhador rural: É um benefício pago aos dependentes do trabalhador rural que está preso em regime fechado. O valor do benefício é de no máximo um salário mínimo por mês, que atualmente é R$ 1.320,00. Para receber o auxílio-reclusão de trabalhador rural, é necessário comprovar a qualidade de dependente, que o trabalhador rural está preso em regime fechado, ter contribuído para a Previdência Social ou estar em dia com as obrigações do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) e não receber nenhum outro benefício do INSS, exceto auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-suplementar.
É importante lembrar que cada benefício pode ter particularidades e exigências específicas, que variam de acordo com a legislação em vigor e a situação de cada pessoa. Recomendamos que busque ajuda em uma agência do INSS ou escritório de advocacia especializado antes de solicitar qualquer benefício junto ao INSS.
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