PEDIDO DE AUXÍLIO DOENÇA NEGADO?

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O que é o auxílio doença? Quem pode receber o auxílio doença?

O auxílio-doença é um benefício  para a o trabalhador brasileiro que contribui ou contribuía com o INSS na época em que adoeceu. Podem receber esse benefício: 

-Pessoa que esteja doente e incapaz para o trabalho OU que esteja doente e incapaz para realizar suas atividades habituais da vida cotidiana por mais de 15 dias consecutivos. Obs: É preciso passar por perícia feita por um médico servidor do INSS em todos os casos.

-Tenha 12 contribuições ao INSS (1 ano de carência) OU ou tenha alguma doença prevista na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, caso em que não necessita carência, basta que a pessoa estivesse contribuindo na época que adquiriu a doença. São elas: 

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Câncer (Neoplasia maligna)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia (grave)
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia (grave)
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia (grave)

Documentos necessários: Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e exames médicos. Para procuradores ou representantes legais: Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda); Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

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