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Perguntas frequentes sobre o aposentadorias

Aposentadoria é um benefício concedido pelo INSS para as pessoas seguradas da Previdência Social durante sua vida laboral, seja como trabalhador autônomo ou empregado com carteira assinada.

São considerados segurados do INSS aqueles que contribuem para a Previdência Social, como:

  1. Empregados com carteira assinada;
  2. Empregados domésticos;
  3. Contribuintes individuais, como autônomos, empresários, profissionais liberais, entre outros;
  4. Trabalhadores avulsos, como estivadores, portuários, trabalhadores de terminais de carga, entre outros;
  5. Segurados especiais, como agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas, entre outros.

Além desses, existem outras categorias de segurados, como os segurados facultativos, que não têm renda própria, mas desejam contribuir para a Previdência Social para ter direito aos benefícios previdenciários, e os segurados obrigatórios, que estão vinculados a regimes de previdência específicos, como os servidores públicos estatutários e os militares.

Os requisitos para se aposentar variam de acordo com o tipo de aposentadoria e país. Além disso, é possível se aposentar por tempo de contribuição sem idade mínima, desde que atenda ao tempo mínimo de contribuição exigido. No geral, os critérios que atendem a maior parte da população são:

Critérios para aposentadoria por idade:

  • Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
  • Contribuição mínima de 15 anos ao INSS.

Critérios para aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Existem benefícios que podem ser concedidos pelo INSS mesmo para pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social, como é o caso do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e da pensão por morte para dependentes de segurados do INSS. Inclusive, é possível solicitar a aposentadoria enquanto recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que cumpra os requisitos para se aposentar pelo INSS.

Para saber mais sobre BPC/LOAS clique aqui: https://www.advbraga.com/bpcloas

Obs: É importante lembrar que as regras de aposentadoria podem mudar ao longo do tempo de acordo com a legislação vigente, portanto, é importante buscar informações atualizadas e consultar um profissional especializado para obter orientações sobre as melhores opções de aposentadoria de acordo com cada caso específico.

  1. Aposentadoria por idade (RGPS): Para quem tem idade mínima (60 anos para mulheres e 65 anos para homens) e um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

  2. Aposentadoria por tempo de contribuição (RGPS): Para quem contribuiu pelo tempo mínimo de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres).

  3. Aposentadoria por invalidez (RGPS): Para quem tem uma incapacidade total e permanente para o trabalho.

  4. Aposentadoria especial (RGPS): Para quem trabalha em atividades expostas a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor ou produtos químicos, e que tenha trabalhado por um tempo mínimo específico em cada atividade.

  5. Aposentadoria rural (RGPS): Para quem trabalhou na atividade rural por um tempo mínimo de 180 meses (15 anos) e comprovar atividade rural por meio de documentos.

  6. Aposentadoria por pontos (RGPS): Para quem atingir uma pontuação mínima, que é calculada com base na idade e no tempo de contribuição.

  7. Aposentadoria por idade do professor (RGPS): Para professores que comprovarem tempo mínimo de contribuição de 25 anos, se mulher, ou 30 anos, se homem, e idade mínima de 60 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem.

  8. Aposentadoria complementar (RPC): Para quem contribui para planos de previdência complementar privados, que podem ser oferecidos por empresas ou instituições financeiras.

  9. Aposentadoria por tempo de serviço (RPPS): Para servidores públicos que contribuíram por um tempo mínimo de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) para o regime próprio de previdência social.

  10. Aposentadoria por idade (RPPS): Para servidores públicos que alcançaram a idade mínima de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e têm pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentará.

É importante lembrar que as regras para aposentadoria podem mudar com o tempo, e é sempre recomendado buscar informações atualizadas.

Os documentos necessários são:

  • Carteira de Identidade (RG), CPF ou outro documento oficial com foto;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comprovante de residência;
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Dependendo do tipo de aposentadoria, alguns documentos extras podem ser necessários.

No geral, no Brasil, os passos para se aposentar são:

    1. Agendar atendimento no INSS.
    2. Comparecer à agência com documentos.
    3. Preencher formulários de solicitação.
    4. Aguardar análise do INSS.
    5. Caso a aposentadoria seja negada, é possível entrar com recurso e apresentar documentos adicionais que possam comprovar o direito à aposentadoria.
    6. Se a aposentadoria for concedida, aguardar a carta de concessão que será enviada pelo INSS.

Lembrando que cada caso é único e pode haver particularidades e variações no processo de solicitação de aposentadoria, por isso é importante verificar as informações específicas do órgão responsável pela aposentadoria em seu país.

Os valores da aposentadoria podem variar conforme o tempo de contribuição, idade, média salarial, dentre outros fatores. Considerando o salário mínimo atual no Brasil (R$ 1.320,00), estimamos os valores médios de aposentadoria para 1, 2, 3, 5, 8 e 10 salários mínimos. Os valores são apenas uma estimativa e podem variar em cada caso. Por isso, é importante consultar as informações específicas de cada situação.

  • Aposentadoria de 1 salário mínimo: R$ 1.320,00
  • Aposentadoria de 2 salários mínimos: R$ 2.640,00
  • Aposentadoria de 3 salários mínimos: R$ 3.960,00
  • Aposentadoria de 5 salários mínimos: R$ 6.600,00
  • Aposentadoria de 8 salários mínimos: R$ 10.560,00
  • Aposentadoria de 10 salários mínimos: R$ 13.200,00

O valor da aposentadoria pode sofrer reajuste anualmente de acordo com a legislação vigente. O objetivo é garantir que o benefício tenha o poder de compra preservado, ou seja, que possa acompanhar a inflação e outras variações econômicas ao longo do tempo. O reajuste é definido pelo INSS com base em índices estabelecidos por lei.

Sim, é possível solicitar a aposentadoria por conta própria.

No entanto, como o processo de solicitação da aposentadoria pode ser complexo e envolver diversas etapas, muitas pessoas optam por contar com a ajuda de um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário.

Algumas vantagens de contar com a ajuda de um advogado especializado podem incluir:

  1. Orientação sobre os requisitos e documentos necessários para solicitar a aposentadoria;
  2. Auxílio na organização e análise da documentação;
  3. Acompanhamento do processo de solicitação junto ao INSS, inclusive em caso de negativa da aposentadoria;
  4. Orientação sobre eventuais recursos administrativos e judiciais em caso de negativa da aposentadoria;
  5. Redução do tempo de espera para a concessão do benefício.

Assim, recomendamos, escolher um escritório de advocacia confiável e experiente em demandas contra o INSS.

Existem quatro critérios para antecipar a aposentadoria pelo INSS no Brasil:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição: é possível se aposentar antes da idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens) se tiver cumprido o tempo mínimo de contribuição, que varia de 30 a 35 anos, dependendo do seu gênero e do momento em que começou a contribuir para o INSS. A antecipação pode ser de até 5 anos.

  2. Aposentadoria por idade: se você tiver pelo menos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), poderá se aposentar por idade, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos. A antecipação pode ser de até 5 anos.

  3. Aposentadoria especial: se você trabalhou em atividades que expuseram sua saúde a riscos, como ruído excessivo, produtos químicos ou calor intenso, pode ter direito à aposentadoria especial. O tempo mínimo de contribuição varia de acordo com a atividade exercida e, em alguns casos, não é necessário atingir a idade mínima. A antecipação pode ser de até 10 anos.

  4. Aposentadoria por invalidez: se você sofreu uma lesão ou doença que o impede permanentemente de trabalhar, poderá se aposentar por invalidez, independentemente da sua idade ou tempo de contribuição. A antecipação pode ser imediata.

É necessário cumprir requisitos específicos para cada tipo de aposentadoria, além de contribuir para o INSS durante um período mínimo. Buscar informações detalhadas sobre cada opção junto ao INSS ou a um advogado especializado é essencial.

Sim, é possível ter a aposentadoria cancelada em algumas situações, como:

  1. Voluntariamente: caso o aposentado deseje voltar a trabalhar e contribuir para o INSS, ele pode solicitar o cancelamento da aposentadoria. Nesse caso, ele continuará recebendo o benefício até a data do cancelamento e poderá solicitar uma nova aposentadoria no futuro.

  2. Por irregularidades: se for constatado que o beneficiário cometeu alguma fraude ou irregularidade para obter a aposentadoria, o INSS pode cancelar o benefício e exigir a devolução dos valores recebidos de forma indevida.

  3. Por decisão judicial: em alguns casos, uma decisão judicial pode determinar o cancelamento da aposentadoria, por exemplo, se for comprovado que o beneficiário não cumpriu os requisitos necessários para obter o benefício.

  4. Por morte do beneficiário: o benefício é automaticamente cancelado em caso de morte do beneficiário.

É importante ressaltar que o cancelamento da aposentadoria pode afetar a renda e a situação financeira do beneficiário, por isso é fundamental buscar informações detalhadas sobre seus direitos e opções junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário antes de tomar qualquer decisão.

Sim, uma vez concedida, a aposentadoria é vitalícia e deve ser paga mensalmente ao beneficiário enquanto ele estiver vivo.

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