FOI DEMITIDO INJUSTAMENTE?

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Perguntas frequentes sobre Direito Trabalhistas

A demissão sem justa causa é quando um empregador encerra o contrato de trabalho de um funcionário sem motivos específicos ou falhas graves por parte do empregado. 

Aqueles que foram demitidos sem justa causa tem direito a todas as verbas trabalhistas, são elas

  • Aviso prévio;
  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Seguro desemprego.

A demissão com justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho de um funcionário porque ele cometeu uma falta grave prevista na lei, como entrega de atestado falso, mau comportamento, improbidade entre outros. 

Quem foi demitido por justa causa tem direito de receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados, e férias vencidas, caso tenha, acrescidas de ⅓ do seu valor. 

Qualquer outro benefício deixa de ser recebido em casos de demissão por justa causa, incluindo o seguro desemprego.

Sim. É possível através da justiça do trabalho. 

Para isso, você precisa entrar com uma ação trabalhista. Uma vez comprovado na justiça do trabalho que a dispensa por justa causa foi injusta, ela será revertida em demissão sem justa causa e você receberá todos as verbas trabalhistas que deveria ter recebido com juros e correção monetária.

RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho escaneada, extrato do FGTS e todo tipo de prova ligada ao emprego e empregador.

Claro! Essa situação é mais comum do que imaginamos e trabalhar sem carteira assinada é uma situação em que tanto o funcionário quanto o patrão correm riscos. 

Entretanto, assinar a carteira de seus empregados é uma obrigação do empregador e ele deve cumprir com suas obrigações ainda que tenha combinado com o empregado de forma verbal.  

Assim, se o empregador se recusa registrar a sua carteira de trabalho, então você deverá comprovar o vínculo de trabalho na Justiça do Trabalho através de documentos como folhas de ponto, contrato, conversas com empregador etc.

Através do trabalho de um advogado trabalhista, é possível pedir a rescisão indireta, onde o empregado “demite” o empregador por não ter cumprido com suas obrigações e recebe integralmente todas suas verbas rescisórias inclusive obrigando o empregador a assinar sua carteira do trabalho durante todo o tempo trabalho.

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Após recebermos as informações necessárias, faremos uma análise detalhada do seu caso para identificar as soluções possíveis, buscando sempre a melhor estratégia para garantir seus direitos.

Faremos uma reunião por vídeo (ou presencialmente, caso prefira) onde analisaremos seu caso por completo, tiraremos cópia dos documentos, tiramos todas as suas dúvidas e apresentaremos nossa proposta de honorários.

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