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Perguntas frequentes sobre o aposentadorias
1. O que é a aposentadoria?
Aposentadoria é um benefício concedido pelo INSS para as pessoas seguradas da Previdência Social durante sua vida laboral, seja como trabalhador autônomo ou empregado com carteira assinada.
2. Quem é considerado segurado?
São considerados segurados do INSS aqueles que contribuem para a Previdência Social, como:
- Empregados com carteira assinada;
- Empregados domésticos;
- Contribuintes individuais, como autônomos, empresários, profissionais liberais, entre outros;
- Trabalhadores avulsos, como estivadores, portuários, trabalhadores de terminais de carga, entre outros;
- Segurados especiais, como agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas, entre outros.
Além desses, existem outras categorias de segurados, como os segurados facultativos, que não têm renda própria, mas desejam contribuir para a Previdência Social para ter direito aos benefícios previdenciários, e os segurados obrigatórios, que estão vinculados a regimes de previdência específicos, como os servidores públicos estatutários e os militares.
3. Quem pode se aposentar?
Os requisitos para se aposentar variam de acordo com o tipo de aposentadoria e país. Além disso, é possível se aposentar por tempo de contribuição sem idade mínima, desde que atenda ao tempo mínimo de contribuição exigido. No geral, os critérios que atendem a maior parte da população são:
Critérios para aposentadoria por idade:
- Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Contribuição mínima de 15 anos ao INSS.
Critérios para aposentadoria por tempo de contribuição:
- Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
4. Posso me aposentar sem contribuir?
Existem benefícios que podem ser concedidos pelo INSS mesmo para pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social, como é o caso do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e da pensão por morte para dependentes de segurados do INSS. Inclusive, é possível solicitar a aposentadoria enquanto recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que cumpra os requisitos para se aposentar pelo INSS.
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5. Quais são os tipos de aposentadoria?
Obs: É importante lembrar que as regras de aposentadoria podem mudar ao longo do tempo de acordo com a legislação vigente, portanto, é importante buscar informações atualizadas e consultar um profissional especializado para obter orientações sobre as melhores opções de aposentadoria de acordo com cada caso específico.
Aposentadoria por idade (RGPS): Para quem tem idade mínima (60 anos para mulheres e 65 anos para homens) e um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição (RGPS): Para quem contribuiu pelo tempo mínimo de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres).
Aposentadoria por invalidez (RGPS): Para quem tem uma incapacidade total e permanente para o trabalho.
Aposentadoria especial (RGPS): Para quem trabalha em atividades expostas a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor ou produtos químicos, e que tenha trabalhado por um tempo mínimo específico em cada atividade.
Aposentadoria rural (RGPS): Para quem trabalhou na atividade rural por um tempo mínimo de 180 meses (15 anos) e comprovar atividade rural por meio de documentos.
Aposentadoria por pontos (RGPS): Para quem atingir uma pontuação mínima, que é calculada com base na idade e no tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade do professor (RGPS): Para professores que comprovarem tempo mínimo de contribuição de 25 anos, se mulher, ou 30 anos, se homem, e idade mínima de 60 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem.
Aposentadoria complementar (RPC): Para quem contribui para planos de previdência complementar privados, que podem ser oferecidos por empresas ou instituições financeiras.
Aposentadoria por tempo de serviço (RPPS): Para servidores públicos que contribuíram por um tempo mínimo de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) para o regime próprio de previdência social.
Aposentadoria por idade (RPPS): Para servidores públicos que alcançaram a idade mínima de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e têm pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentará.
É importante lembrar que as regras para aposentadoria podem mudar com o tempo, e é sempre recomendado buscar informações atualizadas.
6. Quais são os documentos necessários?
Os documentos necessários são:
- Carteira de Identidade (RG), CPF ou outro documento oficial com foto;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comprovante de residência;
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Dependendo do tipo de aposentadoria, alguns documentos extras podem ser necessários.
7. Qual o passo a passo para se aposentar?
No geral, no Brasil, os passos para se aposentar são:
- Agendar atendimento no INSS.
- Comparecer à agência com documentos.
- Preencher formulários de solicitação.
- Aguardar análise do INSS.
- Caso a aposentadoria seja negada, é possível entrar com recurso e apresentar documentos adicionais que possam comprovar o direito à aposentadoria.
- Se a aposentadoria for concedida, aguardar a carta de concessão que será enviada pelo INSS.
Lembrando que cada caso é único e pode haver particularidades e variações no processo de solicitação de aposentadoria, por isso é importante verificar as informações específicas do órgão responsável pela aposentadoria em seu país.
8. Qual o valor da aposentadoria?
Os valores da aposentadoria podem variar conforme o tempo de contribuição, idade, média salarial, dentre outros fatores. Considerando o salário mínimo atual no Brasil (R$ 1.320,00), estimamos os valores médios de aposentadoria para 1, 2, 3, 5, 8 e 10 salários mínimos. Os valores são apenas uma estimativa e podem variar em cada caso. Por isso, é importante consultar as informações específicas de cada situação.
- Aposentadoria de 1 salário mínimo: R$ 1.320,00
- Aposentadoria de 2 salários mínimos: R$ 2.640,00
- Aposentadoria de 3 salários mínimos: R$ 3.960,00
- Aposentadoria de 5 salários mínimos: R$ 6.600,00
- Aposentadoria de 8 salários mínimos: R$ 10.560,00
- Aposentadoria de 10 salários mínimos: R$ 13.200,00
O valor da aposentadoria pode sofrer reajuste anualmente de acordo com a legislação vigente. O objetivo é garantir que o benefício tenha o poder de compra preservado, ou seja, que possa acompanhar a inflação e outras variações econômicas ao longo do tempo. O reajuste é definido pelo INSS com base em índices estabelecidos por lei.
9. Posso pedir minha aposentadoria sozinho?
Sim, é possível solicitar a aposentadoria por conta própria.
No entanto, como o processo de solicitação da aposentadoria pode ser complexo e envolver diversas etapas, muitas pessoas optam por contar com a ajuda de um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário.
Algumas vantagens de contar com a ajuda de um advogado especializado podem incluir:
- Orientação sobre os requisitos e documentos necessários para solicitar a aposentadoria;
- Auxílio na organização e análise da documentação;
- Acompanhamento do processo de solicitação junto ao INSS, inclusive em caso de negativa da aposentadoria;
- Orientação sobre eventuais recursos administrativos e judiciais em caso de negativa da aposentadoria;
- Redução do tempo de espera para a concessão do benefício.
Assim, recomendamos, escolher um escritório de advocacia confiável e experiente em demandas contra o INSS.
10. Posso antecipar minha aposentadoria?
Existem quatro critérios para antecipar a aposentadoria pelo INSS no Brasil:
Aposentadoria por tempo de contribuição: é possível se aposentar antes da idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens) se tiver cumprido o tempo mínimo de contribuição, que varia de 30 a 35 anos, dependendo do seu gênero e do momento em que começou a contribuir para o INSS. A antecipação pode ser de até 5 anos.
Aposentadoria por idade: se você tiver pelo menos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), poderá se aposentar por idade, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos. A antecipação pode ser de até 5 anos.
Aposentadoria especial: se você trabalhou em atividades que expuseram sua saúde a riscos, como ruído excessivo, produtos químicos ou calor intenso, pode ter direito à aposentadoria especial. O tempo mínimo de contribuição varia de acordo com a atividade exercida e, em alguns casos, não é necessário atingir a idade mínima. A antecipação pode ser de até 10 anos.
Aposentadoria por invalidez: se você sofreu uma lesão ou doença que o impede permanentemente de trabalhar, poderá se aposentar por invalidez, independentemente da sua idade ou tempo de contribuição. A antecipação pode ser imediata.
É necessário cumprir requisitos específicos para cada tipo de aposentadoria, além de contribuir para o INSS durante um período mínimo. Buscar informações detalhadas sobre cada opção junto ao INSS ou a um advogado especializado é essencial.
11. Posso ter minha aposentadoria cancelada?
Sim, é possível ter a aposentadoria cancelada em algumas situações, como:
Voluntariamente: caso o aposentado deseje voltar a trabalhar e contribuir para o INSS, ele pode solicitar o cancelamento da aposentadoria. Nesse caso, ele continuará recebendo o benefício até a data do cancelamento e poderá solicitar uma nova aposentadoria no futuro.
Por irregularidades: se for constatado que o beneficiário cometeu alguma fraude ou irregularidade para obter a aposentadoria, o INSS pode cancelar o benefício e exigir a devolução dos valores recebidos de forma indevida.
Por decisão judicial: em alguns casos, uma decisão judicial pode determinar o cancelamento da aposentadoria, por exemplo, se for comprovado que o beneficiário não cumpriu os requisitos necessários para obter o benefício.
Por morte do beneficiário: o benefício é automaticamente cancelado em caso de morte do beneficiário.
É importante ressaltar que o cancelamento da aposentadoria pode afetar a renda e a situação financeira do beneficiário, por isso é fundamental buscar informações detalhadas sobre seus direitos e opções junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário antes de tomar qualquer decisão.
12. A aposentadoria é para sempre?
Sim, uma vez concedida, a aposentadoria é vitalícia e deve ser paga mensalmente ao beneficiário enquanto ele estiver vivo.
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