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Perguntas frequentes sobre auxílio doença e auxílio acidente

O Auxílio Doença é concedido aos segurados que ficarem incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito ao benefício, é necessário ser segurado do INSS e ter cumprido o período de carência, que é de 12 contribuições mensais.

O Auxílio Acidente é concedido aos segurados que sofrerem um acidente e, em decorrência disso, apresentarem sequelas que os impeçam de exercer sua atividade habitual ou profissão. Não há período de carência para receber o benefício.

São considerados segurados do INSS aqueles que contribuem para a Previdência Social, como:

  1. Empregados com carteira assinada;
  2. Empregados domésticos;
  3. Contribuintes individuais, como autônomos, empresários, profissionais liberais, entre outros;
  4. Trabalhadores avulsos, como estivadores, portuários, trabalhadores de terminais de carga, entre outros;
  5. Segurados especiais, como agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas, entre outros.

Além desses, existem outras categorias de segurados, como os segurados facultativos, que não têm renda própria, mas desejam contribuir para a Previdência Social para ter direito aos benefícios previdenciários, e os segurados obrigatórios, que estão vinculados a regimes de previdência específicos, como os servidores públicos estatutários e os militares.

Sim, existem benefícios que podem ser concedidos pelo INSS mesmo para pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social, como é o caso do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e da pensão por morte para dependentes de segurados do INSS. No entanto, é importante ressaltar que esses benefícios têm requisitos específicos que devem ser cumpridos para serem concedidos.

Para saber mais sobre BPC/LOAS clique aqui: https://www.advbraga.com/bpcloas

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter realizado para ter direito aos benefícios. 

Para o auxílio doença, o período de carência é de 12 contribuições mensais. 

 As doenças abaixo dão direito ao auxílio-doença sem qualquer período de carência:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Câncer (Neoplasia maligna);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia (grave);
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia (grave);
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia (grave);
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS), laudo médico que comprove a doença, atestado de afastamento e receitas médicas. 

O atestado deve ter o nome da doença (usando a sigla CID), a assinatura e o carimbo do médico com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), além de estar legível e sem rasuras. 

Para fazer o pedido de auxílio-doença ou auxílio-acidente, é necessário seguir alguns procedimentos:

  1. Agendar a perícia médica: é preciso agendar uma perícia médica no INSS para avaliação da incapacidade. O agendamento pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou por meio de um dos postos do INSS.

  2. Preparar a documentação: é necessário reunir toda a documentação médica que comprove a doença ou acidente e a incapacidade para o trabalho.

  3. Comparecer à perícia médica: o requerente deve comparecer à perícia médica no INSS na data e hora agendadas e apresentar toda a documentação médica.

  4. Aguardar a análise do pedido: o INSS irá analisar o pedido e, se concedido, o benefício será pago ao requerente.

O auxílio-doença pode ser um benefício vital para muitas pessoas que precisam de suporte financeiro enquanto se recuperam de uma doença ou lesão. Um advogado experiente pode ajudar a garantir que o processo seja feito da forma mais rápida e eficiente possível, para que o requerente possa receber o benefício o mais breve possível.

Embora seja possível fazer o pedido de auxílio doença sozinho, a contratação de um escritório especializado de advocacia pode trazer muitos benefícios. Um advogado pode orientar o requerente sobre quais documentos são necessários para comprovar a incapacidade, como agendar a perícia médica e acompanhar todo o processo até a decisão final do INSS.

Outro ponto importante é que, infelizmente, muitos pedidos de auxílio-doença são negados pelo INSS. Nesses casos, um advogado pode ajudar a recorrer da decisão e lutar pelos direitos do requerente.

Em resumo, contratar um escritório especializado de advocacia pode trazer mais tranquilidade, segurança e eficiência para o processo de pedido de auxílio-doença, além de aumentar as chances de sucesso na obtenção do benefício.

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições feitas pelo trabalhador nos últimos 12 meses anteriores ao afastamento, limitado ao teto previdenciário. Em 2023, o teto previdenciário é de R$ 7.330,00.

Não. O trabalhador não pode exercer nenhuma atividade remunerada durante o período em que está recebendo o auxílio-doença.

Se o trabalhador não se recuperar da incapacidade, após o término do auxílio-doença, ele poderá solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.

 
 

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