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Perguntas frequentes sobre auxílio doença e auxílio acidente
1. O que é o auxílio doença/auxiílio acidente e quem pode receber?
O Auxílio Doença é concedido aos segurados que ficarem incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito ao benefício, é necessário ser segurado do INSS e ter cumprido o período de carência, que é de 12 contribuições mensais.
O Auxílio Acidente é concedido aos segurados que sofrerem um acidente e, em decorrência disso, apresentarem sequelas que os impeçam de exercer sua atividade habitual ou profissão. Não há período de carência para receber o benefício.
2. Quem é considerado segurado?
São considerados segurados do INSS aqueles que contribuem para a Previdência Social, como:
- Empregados com carteira assinada;
- Empregados domésticos;
- Contribuintes individuais, como autônomos, empresários, profissionais liberais, entre outros;
- Trabalhadores avulsos, como estivadores, portuários, trabalhadores de terminais de carga, entre outros;
- Segurados especiais, como agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas, entre outros.
Além desses, existem outras categorias de segurados, como os segurados facultativos, que não têm renda própria, mas desejam contribuir para a Previdência Social para ter direito aos benefícios previdenciários, e os segurados obrigatórios, que estão vinculados a regimes de previdência específicos, como os servidores públicos estatutários e os militares.
3. Quem nunca contribuiu pode receber algum tipo de benefício no INSS?
Sim, existem benefícios que podem ser concedidos pelo INSS mesmo para pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social, como é o caso do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e da pensão por morte para dependentes de segurados do INSS. No entanto, é importante ressaltar que esses benefícios têm requisitos específicos que devem ser cumpridos para serem concedidos.
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4. O que é carência?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter realizado para ter direito aos benefícios.
Para o auxílio doença, o período de carência é de 12 contribuições mensais.
As doenças abaixo dão direito ao auxílio-doença sem qualquer período de carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Câncer (Neoplasia maligna);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia (grave);
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia (grave);
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia (grave);
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
5. Quais são os documentos necessários?
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS), laudo médico que comprove a doença, atestado de afastamento e receitas médicas.
O atestado deve ter o nome da doença (usando a sigla CID), a assinatura e o carimbo do médico com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), além de estar legível e sem rasuras.
6. Como funciona o procedimento para receber os auxílios?
Para fazer o pedido de auxílio-doença ou auxílio-acidente, é necessário seguir alguns procedimentos:
Agendar a perícia médica: é preciso agendar uma perícia médica no INSS para avaliação da incapacidade. O agendamento pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou por meio de um dos postos do INSS.
Preparar a documentação: é necessário reunir toda a documentação médica que comprove a doença ou acidente e a incapacidade para o trabalho.
Comparecer à perícia médica: o requerente deve comparecer à perícia médica no INSS na data e hora agendadas e apresentar toda a documentação médica.
Aguardar a análise do pedido: o INSS irá analisar o pedido e, se concedido, o benefício será pago ao requerente.
7. Posso fazer o pedido de auxílio doença sozinho?
O auxílio-doença pode ser um benefício vital para muitas pessoas que precisam de suporte financeiro enquanto se recuperam de uma doença ou lesão. Um advogado experiente pode ajudar a garantir que o processo seja feito da forma mais rápida e eficiente possível, para que o requerente possa receber o benefício o mais breve possível.
Embora seja possível fazer o pedido de auxílio doença sozinho, a contratação de um escritório especializado de advocacia pode trazer muitos benefícios. Um advogado pode orientar o requerente sobre quais documentos são necessários para comprovar a incapacidade, como agendar a perícia médica e acompanhar todo o processo até a decisão final do INSS.
Outro ponto importante é que, infelizmente, muitos pedidos de auxílio-doença são negados pelo INSS. Nesses casos, um advogado pode ajudar a recorrer da decisão e lutar pelos direitos do requerente.
Em resumo, contratar um escritório especializado de advocacia pode trazer mais tranquilidade, segurança e eficiência para o processo de pedido de auxílio-doença, além de aumentar as chances de sucesso na obtenção do benefício.
8. Qual o valor do auxílio doença?
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições feitas pelo trabalhador nos últimos 12 meses anteriores ao afastamento, limitado ao teto previdenciário. Em 2023, o teto previdenciário é de R$ 7.330,00.
9. É possível trabalhar enquanto se recebe o auxílio-doença?
Não. O trabalhador não pode exercer nenhuma atividade remunerada durante o período em que está recebendo o auxílio-doença.
10. O que acontece se o trabalhador não se recuperar da doença ou do acidente?
Se o trabalhador não se recuperar da incapacidade, após o término do auxílio-doença, ele poderá solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.
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