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Perguntas frequentes sobre o BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um programa de assistência social que oferece um auxílio financeiro para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que possuam baixa renda e não tenham condições de prover o próprio sustento.

Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que possuam baixa renda e não tenham condições de prover o próprio sustento podem receber o BPC/LOAS.

OBS: Não é necessário ter contribuído para o INSS para receber o BPC.

Para receber o benefício é necessário atender aos seguintes critérios:

  1. Critério da Idade:
  • Idade igual ou superior a 65 anos para pessoas idosas.
  1. Critério da Deficiência:
  • Pessoa com deficiência de qualquer idade que apresente impedimentos que possam dificultar a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  1. Critério da Baixa Renda:
  • Renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (atualmente R$ 325,50 em 2023).
  • O cálculo da renda leva em consideração todas as rendas dos integrantes da família e divide pelo número de integrantes.
  • Algumas rendas não são consideradas no cálculo, tais como: Bolsa Família ou Auxílio Brasil, benefício previdenciário de um salário mínimo, outro BPC/LOAS pago na mesma família, renda de estágio ou contrato de aprendizagem.
  • Algumas despesas não são consideradas no cálculo, tais como como: alimentação especial (em caso de necessidade médica), fraldas descartáveis, medicamentos, consultas médicas e tratamentos. Outras despesas podem ser consideradas caso a caso.

É importante lembrar que para solicitar o BPC/LOAS é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuir o Número de Identificação Social (NIS). Além disso, o benefício pode ser cancelado caso o beneficiário deixe de atender a algum dos critérios ou se houver inconsistência nas informações prestadas no CadÚnico.

RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho, laudos médicos e declaração de renda.

  1. Preencher os requisitos (pergunta n° 2, acima).

  2. Fazer inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. 

  3. Agendar a avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo é comprovar a condição de pessoa com deficiência e a renda familiar.

  4. Aguardar a análise do INSS. O prazo máximo é de 45 dias.

  5. Caso seja concedido o benefício, você receberá um cartão bancário e poderá sacar o valor em qualquer caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal.

Vale lembrar que o auxílio de um advogado especializado pode ser útil para ajudar no processo de solicitação do benefício, especialmente se houver a necessidade de recorrer caso o pedido seja negado.

Sim, é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por conta própria.

No entanto, como o processo de solicitação do BPC pode ser complexo e envolver diversas etapas, muitas pessoas optam por contar com a ajuda de um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário.

Algumas vantagens de contar com a ajuda de um advogado especializado podem incluir:

  1. Orientação sobre os requisitos e documentos necessários para solicitar o benefício;
  2. Auxílio na organização e análise da documentação;
  3. Acompanhamento do processo de solicitação junto ao INSS, inclusive em caso de negativa do benefício;
  4. Orientação sobre eventuais recursos administrativos e judiciais em caso de indeferimento do pedido;
  5. Redução do tempo de espera para a concessão do benefício.

Assim, recomendamos,  escolher um escritório de advocacia confiável e experiente em demandas contra o INSS.

O valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é atualmente de um salário mínimo nacional por mês.

É importante lembrar que o BPC não é aposentadoria e não paga 13º salário ou pensão por morte.

Não.  O beneficiário não pode trabalhar enquanto recebe o BPC, pois é uma forma de complementar sua renda e garantir sua subsistência. Caso haja exercício de atividade remunerada, o benefício pode ser suspenso ou até mesmo cancelado.

O BPC pode ser cancelado em casos de irregularidades, mudança na renda ou na condição do beneficiário, ou óbito. Após 12 meses de recebimento, é necessária uma prorrogação que deve ser solicitada com antecedência mínima de seis meses. A prorrogação pode ser concedida se o beneficiário ainda preencher os requisitos.

 
 

Sim, é possível receber o BPC/LOAS sempre que precisar e enquanto ainda atender aos requisitos necessários para recebê-lo. Mas é importante fazer a solicitação de renovação do benefício a cada 12 meses, e com pelo menos seis meses de antecedência para evitar a suspensão do pagamento.

1. Condições neurológicas:
– Paralisia cerebral
– Síndrome de Rett
– Esclerose múltipla
– Doença de Parkinson
– Esclerose lateral amiotrófica (ELA)
– Esquizencefalia
– Síndrome de Kabuki
– Síndrome de West
– Miastenia gravis
– Síndrome de Moebius
– Atrofia muscular espinhal (AME)
– Distonia
– Síndrome de Gilles de la Tourette
– Hidrocefalia congênita
– Ataxia cerebelar
– Síndrome de Landau-Kleffner
– Síndrome de Tourette
– Síndrome de Poland

2. Condições genéticas e cromossômicas:
– Síndrome de Down
– Síndrome de Turner
– Síndrome de Williams
– Síndrome de Edwards (Trissomia do 18)
– Síndrome de Patau (Trissomia do 13)
– Síndrome de Angelman
– Síndrome de Treacher Collins
– Síndrome de Beckwith-Wiedemann
– Síndrome de Meckel-Gruber
– Síndrome de Bartter

3. Condições psiquiátricas:
– Autismo
– Síndrome de Rett
– Esquizofrenia
– Transtorno bipolar
– Síndrome de Gilles de la Tourette
– Transtorno do espectro do álcool fetal (TEAF)
– Síndrome de Landau-Kleffner
– Síndrome de Tourette

4. Condições físicas:
– Deficiência visual grave
– Deficiência auditiva severa
– Deficiência intelectual
– Amputação de membros
– Malformações congênitas
– Cardiopatia grave
– Espondiloartrose anquilosante
– Nefropatia grave
– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
– Espondiloartrose anquilosante
– Cardiopatia congênita grave
– Agenesia de membros

5. Condições oncológicas:
– Neoplasia maligna
– Leucemia

6. Outras condições:
– Fibromialgia
– HIV/AIDS
– Doença de Crohn
– Anemia falciforme

Obs: Essa lista não apresenta todas as doenças passíveis de concessão do BPC, outras doenças ou condições também podem ser consideradas para a concessão do BPC a concessão do BPC dependerá da avaliação individual do caso, com base nas informações médicas e documentos apresentados.

Sim, em caso de indeferimento do benefício no processo administrativo, é possível recorrer à via judicial para buscar o benefício.

O Processo Administrativo e o Processo Judicial são duas etapas distintas no procedimento para concessão do BPC/LOAS.

  • O processo administrativo é a primeira etapa para solicitar o benefício, devendo ser iniciado junto ao INSS.

  • O processo judicial é utilizado quando há discordância com a decisão do INSS ou quando o requerente não obtém resposta dentro do prazo.

  • Em caso de indeferimento do benefício no processo administrativo, é possível recorrer à via judicial para buscar a concessão.

  • O processo administrativo é conduzido pelo INSS, que analisa e decide sobre a concessão do benefício.

  • O processo judicial ocorre no Poder Judiciário, onde um juiz analisa as alegações das partes e decide sobre o caso.

É importante ressaltar que cada situação pode variar, e a necessidade do processo judicial depende do caso específico. Um advogado especializado em direito previdenciário pode orientar e acompanhar o beneficiário ao longo desses processos, visando garantir seus direitos e melhores chances de concessão do benefício.

O processo para solicitar o BPC acontece da seguinte forma:

Processo Administrativo:

1. Petição Inicial:
– Advogados preparam a documentação necessária e apresentam o requerimento do benefício em nome do beneficiário.
– Documentos podem incluir identificação, comprovantes de renda, laudos médicos, entre outros.

2. Análise Preliminar:
– O INSS recebe a petição e realiza uma análise preliminar dos documentos apresentados.
– Verificação da conformidade dos documentos e se o beneficiário se enquadra nos requisitos iniciais.

3. Agendamento da Perícia Médica:
– Caso a documentação esteja correta, é agendada a perícia médica.
– Beneficiário deve comparecer ao INSS na data agendada para a perícia médica.

4. Perícia Médica:
– O beneficiário comparece à perícia médica no dia agendado.
– Médico perito avalia a condição de saúde e a capacidade funcional do beneficiário.

5. Parecer Médico e Decisão do INSS:
– O médico perito emite um parecer médico sobre a condição de saúde do beneficiário.
– O INSS analisa o parecer médico, os demais documentos e decide pela concessão ou não do benefício.

6. Agendamento do Estudo Socioeconômico:
– Caso o benefício seja concedido na etapa anterior, é agendado o estudo socioeconômico.
– Assistente social designada pelo INSS comparece ao lar do beneficiário para realizar o estudo socioeconômico.

7. Estudo Socioeconômico:
– A assistente social entrevista o beneficiário e sua família, coletando informações sobre a situação socioeconômica.
– São solicitados documentos comprobatórios, como comprovantes de renda e contas de serviços públicos, para avaliar a renda familiar e as despesas.

Processo Judicial:

1. Ação Judicial:
– Caso o benefício seja negado ou não haja resposta do INSS, os advogados podem entrar com uma ação judicial em nome do beneficiário.
– É necessário elaborar uma petição inicial detalhando os fundamentos legais e as razões para a concessão do benefício.

2. Análise e Citação do INSS:
– O juiz analisa a petição inicial e, se considerar pertinente, cita o INSS para apresentar defesa.

3. Audiência de Instrução e Julgamento:
– É marcada uma audiência para ouvir as partes envolvidas e coletar mais informações sobre o caso.
– Advogados apresentam argumentos e provas em favor do beneficiário.

4. Sentença Judicial:
– Após a audiência, o juiz analisa as informações e provas apresentadas.
– O juiz emite uma sentença, decidindo pela concessão ou não do benefício.

5. Recursos:
– Caso alguma das partes não concorde com a sentença, é possível entrar com recursos em instâncias superiores.

6. Execução da Sentença:
– Se a sentença for favorável ao beneficiário, o INSS é notificado para implementar a concessão do benefício.
– O pagamento do BPC é iniciado conforme determinado pela sentença judicial.

É importante ressaltar que cada caso é único, e o processo administrativo e judicial pode variar de acordo com as circunstâncias. Advogados especializados em direito previdenciário podem orientar e acompanhar todo o processo, visando garantir os direitos do beneficiário. A perícia médica é realizada no INSS, enquanto o estudo socioeconômico é feito pela assistente social, que comparece ao lar do beneficiário para coletar informações sobre sua situação socioeconômica.

O pagamento de atrasados pelo INSS é quando a pessoa recebe os valores retroativos que deveriam ter sido pagos no passado. Isso acontece quando alguém teve seu benefício aprovado ou revisado depois de um tempo em que deveria ter recebido.

Quem tem direito aos atrasados?

1. Beneficiários do INSS: São aquelas pessoas que recebem benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.

2. Beneficiários do BPC/LOAS: São pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Como funciona o pagamento de atrasados?

1. Concessão ou revisão do benefício: Os atrasados são pagos quando o benefício é aprovado ou revisto pelo INSS. Isso pode acontecer tanto na análise do pedido pelo INSS quanto na decisão de um juiz no processo judicial.

2. Cálculo dos valores: Os atrasados são calculados considerando o período em que a pessoa deveria ter recebido o benefício, mas não recebeu. São somados todos os valores mensais que foram atrasados.

Exemplo de cálculo para uma pessoa que tem direito a atrasados de 3, 8 e 12 meses, considerando o valor de R$ 1.320,00 (um salário mínimo):

– 3 meses de atrasados: R$ 1.320,00 x 3 = R$ 3.960,00
– 8 meses de atrasados: R$ 1.320,00 x 8 = R$ 10.560,00
– 12 meses de atrasados: R$ 1.320,00 x 12 = R$ 15.840,00

3. Data de início do pagamento: O INSS define a data em que o pagamento dos atrasados começa, levando em conta a data em que o benefício deveria ter sido pago originalmente.

4. Forma de pagamento: Os atrasados são geralmente pagos em parcelas, ou seja, em partes menores. Cada parcela tem um valor máximo estabelecido por lei.

5. Recebimento dos valores: Os valores dos atrasados são depositados na conta bancária da pessoa, se ela já tiver uma conta cadastrada no INSS. Caso não tenha, será necessário ir até uma agência bancária para receber o valor em dinheiro.

Importante: Para saber se tem direito aos atrasados e obter informações mais precisas sobre o seu caso, é recomendado ligar para o telefone 135 do INSS ou buscar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.

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